A Justiça Federal condenou o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná, em Curitiba, a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma mulher vítima de violência obstétrica. O caso foi registrado em 2022, quando a gestante teve a cesárea e anestesia negadas pela instituição.
A universidade chegou a recorrer da decisão, alegando que as leis sobre os direitos da gestante e parturiente não as garantem a realização de anestesia durante o parto normal, e que o procedimento de parto natural foi realizado visando à proteção da saúde da mãe e do bebê e a partir de critérios técnicos.
No processo consta que a autora da ação relatou que durante todo o seu período gestacional, planejou junto aos médicos o seu parto na modalidade cesária. Contudo, dias antes sentiu contrações e foi para o hospital para realizar a cesárea, que lhe foi negada.
Segundo a autora, ela tinha a autorização da médica para realizar a cirurgia de forma antecipada, caso precisasse. Informou que não recebeu anestesia até o momento do nascimento de sua filha, argumentando que foi vítima de violência obstétrica pelo desrespeito às escolhas e conveniências preestabelecidas no acompanhamento pré-natal.
A reportagem da CBN Curitiba acionou o Hospital de Clínicas para um posicionamento e aguarda retorno.
Helena Grassi Fontana, defensora pública e coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, lembra que a violência obstétrica é o termo utilizado para caracterizar abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde durante a gestação, na hora do parto, nascimento ou pós-parto.
A Defensora destaca também a importância da denúncia nesses casos.
O Formulário para Registro de Violência Obstétrica na Defensoria Pública do Paraná está disponível em defensoriapublica.pr.def.br
Em 2022 o Paraná publicou um decreto sobre as diretrizes para a violência obstétrica e direitos da gestante e da parturiente. O documento regulamenta uma lei de 2020, e garante à gestante atendimento humanizado e seguro, por meio de boas práticas, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o texto, a experiência de nascimento do bebê, antes, durante e após a gestação, deve ser desenvolvida de forma segura e com o consentimento da mulher, inclusive a opção pela modalidade de parto. Os métodos e procedimentos disponíveis para o atendimento durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério devem seguir os protocolos do Ministério da Saúde e Linha Guia de Cuidado Materno Infantil da Secretaria de Estado da Saúde.