Para se livrar dos impostos, empresários do ramo cafeeiro formavam um grupo criminoso, que usava as chamadas “noteiras”, empresas de fachada usadas para emitir notas fiscais frias e evitar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é aplicado toda vez que uma carga atravessa a fronteira para outro estado.

Com sedes no Paraná, Espírito Santos e Minas Gerais, a quadrilha emitia os documentos e orientava os caminhoneiros, que transportavam café em grão cru, a fazerem a troca de nota toda vez que mudavam de estado. Além disso, várias emissões foram feitas sem sequer existir a carga de café. O esquema acabou sendo descoberto.

Nesta sexta-feira (4), agentes da Polícia Civil, da Receita Federal e Estadual e do Ministério Público cumprem ordens judiciais em Londrina, Sertanópolis e Porto Rico, no Paraná, além das cidades de Varginha e Três Pontas, em Minas Gerais e Colatina e Guaçuí no Espírito Santo. São 20 mandados de busca e apreensão, de pessoas físicas e jurídicas investigadas, como detalha o delegado da Polícia Federal, Thiago Vicentini de Oliveira.

Entre janeiro de 2018 a agosto de 2022, o grupo empresarial paranaense que participou do esquema conseguiu um crédito indevido de aproximadamente R$ 18 milhões em ICMS decorrentes de operações fraudulentas. A Receita estima que mais de R$200 milhões tenham sido sonegados com a emissão de notas falsas pelos três estados.

De acordo com as investigações, o núcleo de Minas Gerais simulava a aquisição de café de empresas inexistentes de fato, localizadas em Paraná, São Paulo e Goiás. No entanto, não havia aquisição real de mercadoria. A organização fingia comprar café de outros estados e recebia o crédito indevido.

Já no Paraná e no Espírito Santo, a prática era diferente. Um grupo empresarial com matriz em Londrina (Paraná) se utilizava massivamente de “noteiras” para ocultar os reais vendedores do café, visando a sonegação de tributos. Com a troca de notas, orientada pelas transportadoras, caminhoneiros trafegavam pelos estados sem pagar imposto interestadual e deixavam de recolher o ICMS, além do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Física (IRPJ e IRPF).