O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (04) a lei que cria o Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura. A lei foi proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa.

O programa busca a implantação e valorização de práticas e procedimentos que garantam usos múltiplos da água em mananciais de interesse público, além da redução da escassez de recursos hídricos disponíveis para a população e para o setor produtivo em períodos de déficit hídrico, assegurando a todos o abastecimento adequado, tanto em quantidade como em qualidade.

Também se propõe a implantar tecnologia de proteção, recuperação e conservação dos recursos naturais, visando à melhoria do meio ambiente, consumo consciente de água, aumento da disponibilidade hídrica e melhoria da qualidade em seus atributos físicos, químicos e biológicos.

A proposição e execução das ações serão feitas pelo Sistema Estadual de Agricultura (Seagri). A lei prevê também a possibilidade de adoção de subvenção econômica a agricultores familiares, suas cooperativas ou organizações, e a empreendedores rurais, respeitando-se a disponibilidade orçamentária.

O compromisso do Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura é garantir igualmente que, mesmo nos períodos de déficit hídrico, haja continuidade da produção agrícola, da obtenção de renda pelo agricultor, do abastecimento e segurança alimentar. A promoção de ações de educação ambiental e de sistemas de produção mais sustentáveis também está entre os objetivos.

O Estado pretende utilizar como ferramentas para a realização dos objetivos o zoneamento agrícola de risco climático; a fiscalização sanitária animal, vegetal e de uso do solo; a extensão rural, assistência técnica e pesquisa agrícola; os sistemas de informações agrícolas e climáticas; o crédito rural; a capacitação técnica e o monitoramento da qualidade da água.

As ações a serem propostas estarão focadas na proteção de nascentes e seu entorno, na reservação e uso racional da água, na irrigação, saneamento rural e no atendimento emergencial ao agricultor em caso de eventos climáticos de magnitude e que podem afetar significativamente a sua subsistência.

O projeto de lei aprovado prevê que, observada a disponibilidade orçamentária, o Estado poderá conceder subvenção econômica aos beneficiários. No caso de agricultores familiares ou empreendedores rurais individuais, o valor da parcela não reembolsável não poderá exceder R$ 40 mil, enquanto o valor da parcela reembolsável fica limitado a R$ 100 mil.

Na subvenção econômica a beneficiário coletivo, organizações e cooperativas de agricultores familiares, o valor da parcela não reembolsável não poderá exceder a R$ 400 mil, já o de parcela reembolsável terá limite de R$ 1 milhão.

Com a implementação da Lei de Segurança Hídrica para a Agricultura, o Estado pretende ter uma redução significativa nas perdas ocasionais de safra por situação de déficit hídrico.

*Com informações da AEN
Editado por Lucca Gomes com supervisão de Felipe Harmata