A Fazenda e Receita Estadual alertam contribuintes sobre golpes nos pagamentos do IPVA. Durante o período de pagamento, os proprietários precisam ficar atentos com ameaças de golpes. A promessa de descontos e benefícios inexistentes torna-se uma armadilha comum durante a temporada.

Desde 2023, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), a Secretaria da Fazenda e a Polícia Civil do Paraná têm implementado ações para combater a atividade enganosa e criminosa. Uma liminar obtida pelo Estado, por exemplo, obriga a maior ferramenta de busca da internet a remover sites fraudulentos dos resultados e a impedir que eles sejam promovidos por meio de links patrocinados.

Outro problema recorrente são os links falsos para pagamento do IPVA, com descontos fictícios, dentro de um site imitando o layout do portal de serviços do Detran, embora o Detran não gerencie o acesso ao portal do IPVA.

Para evitar cair em golpes, é fundamental que os contribuintes sempre gerem guias de pagamento por meio dos canais oficiais, identificados pelo final “pr.gov.br”, e que se certifiquem da autenticidade dos sites antes de qualquer transação. Os contribuintes devem ficar atentos e evitar páginas suspeitas, especialmente com URLs contendo palavras-chave em expressões variadas – tais como “pagueipva”, “detranveiculos” e “fazendaestado” – ou que mudem uma letra do termo principal – como “lpva”, “detram” e assim por diante.

No caso do pagamento do IPVA, uma alternativa segura é utilizar o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual (Android e iOS) para efetuar o pagamento. Além de ser um canal oficial, a plataforma oferece maior facilidade e rapidez nos procedimentos.

Ao confirmar o pagamento, certifique-se também de que a instituição destinatária esteja devidamente vinculada ao Estado, por exemplo, “Governo do Paraná – Secretaria de Estado da Fazenda”. Não efetue pagamentos a empresas com nomes propositalmente enganosos, como “Pagamento Estadual de Transito Ltda”, “Recolhimentos Digitais Ltda” etc. A Fazenda Estadual também esclarece que não encaminha correspondências nem e-mails com guias para o pagamento do imposto.

*Com informações da AEN.

Editado por Lucca Gomes com supervisão de Felipe Harmata