Por meio de uma liminar, deferida pelo juiz Rafael Kramer Braga, uma família de Curitiba conseguiu garantir que a criança com deficiência intelectual tenha direito a um tutor, a um professor de apoio, durante as atividades escolares. A estudante tem nove anos e está na quarta série.

De acordo com a família, que não quis gravar entrevista, após a solicitação feita à escola municipal, o pedido foi negado e a prefeitura sugeriu que a criança fosse transferida para uma escola especial.

Nesse momento, os familiares decidiram levar o caso à esfera judicial para garantir à filha o direito ao ensino em uma escola regular. A família não aceitou que a criança ficasse excluída.

A advogada especialista em Direito Médico e à Saúde, Renata Farah, explicou quem tem direito a um profissional de apoio nas escolas.

Sobre esse caso específico, Renata Farah disse que a família não aceitou a recomendação da prefeitura.

A especialista explicou como deve funcionar a inclusão, com a integração dos estudantes a todas as atividades, seja em escola pública ou particular.

A decisão da prefeitura vai de encontro à Constituição e a lei de inclusão, como ressaltou Renata Farah.

Renata Farah explicou que antes de procurar a Justiça os pais devem procurar estabelecer um diálogo com a escola. No entanto, se não surtir efeito devem procurar a Secretaria de Educação e, em caso de continuidade da negativa, procurar o Poder Judiciário.

Em nota, a Secretaria Municipal da Educação informou que tomará as providências que constam na notificação judicial. De acordo, com a pasta, a indicação da escola especial foi feita depois de uma avaliação do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CMAEE), realizada a pedido do Ministério Público. Contudo, o encaminhamento apontado pelo Centro Especializado não é obrigatório, a decisão fica a critério da família escolher matricular a criança na escola especial ou em uma unidade regular.
Segundo a análise, o entendimento da equipe de Inclusão foi que a estudante não precisava de profissional de apoio para higiene, locomoção e alimentação, conforme determina a legislação.

Conforme a Secretaria Municipal da Educação, o diagnóstico sobre a necessidade de acompanhamento com profissional de apoio é constante e acontece a partir da observação individual de cada estudante quanto ao nível de comprometimento e características individuais em relação à locomoção, higiene e alimentação. Essa avaliação é compartilhada entre pedagogas especializadas dos núcleos de educação e equipes diretiva e pedagógica da unidade escolar do estudante.