A venda de carne moída por frigoríficos passou a ter uma nova regulamentação a partir do dia 1º de novembro e os estabelecimentos terão até um ano para se adaptar.

Entre as regras atualizadas, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem nas indústrias e nos frigoríficos, cada pacote do produto deve ter peso máximo de 1 quilo.

A matéria-prima para fabricação também deve ser submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.

Além disso, a porcentagem máxima de gordura do produto deve ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o objetivo das novas regras é dar mais transparência aos consumidores e segurança na qualidade dos produtos industrializados e incentivar a modernização dos processos produtivos industriais. Elas foram aprovadas após consulta pública.

A medida é direcionada a estabelecimentos industriais produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM). A regra não vale para empresas que vendem direto ao consumidor, como é o caso de açougues e supermercados.

No Paraná, o Procon, órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), orienta os consumidores a observarem as novas regras. A diretora do órgão, Cláudia Silvano destaca que a carne não poderá ser oriunda de separação mecânica e/ou raspagem de ossos.

Com informações da assessoria