O acesso aos cursos das universidades estaduais do Paraná será agora viabilizado não apenas pelo vestibular tradicional, mas também pelas notas obtidas na Prova Paraná, conforme estabelecido pelo Decreto n.º 5.835/24, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior nesta segunda-feira (20). Esta medida visa ampliar as oportunidades de ingresso ao ensino superior público, estabelecendo a prova como um dos instrumentos de avaliação dos estudantes, com outros processos seletivos já existentes.

Com a nova regulamentação, está previsto que 20% das vagas nas universidades estaduais paranaenses serão destinadas a estudantes que concluíram o ensino médio integralmente na rede pública, utilizando os resultados da Prova Paraná como critério de seleção.

A Prova Paraná, criada com o intuito de avaliar o desempenho dos estudantes e a qualidade da educação pública no estado, é aplicada anualmente pela Secretaria de Estado da Educação. Agora, com a instituição da Prova Paraná Mais, uma extensão da avaliação voltada especificamente para os alunos do 3º ano do ensino médio, o processo de seleção para o ingresso ao ensino superior será ainda mais abrangente, incluindo uma matriz de conteúdo ampliada e a obrigatoriedade da redação, exigida por lei.

O decreto estabelece que as secretarias estaduais da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior serão responsáveis por desenvolver um sistema automatizado para publicação e consulta dos resultados da Prova Paraná. Enquanto isso não é implementado, a Seed disponibilizará os dados de forma segura às universidades. Estas, por sua vez, terão um prazo de 120 dias para regulamentar o processo de adesão à Prova Paraná Mais, a partir da publicação do decreto, garantindo assim a efetividade e transparência do novo sistema de seleção.

*Com informações da AEN

Por: Nasidi Cerqueira com supervisão de Lucian Pichetti