O índice de estelionato amoroso tem aumentado nas delegacias em todo o país. Na capital nacional, tramita um projeto de lei que tem como objetivo punir, de forma específica, criminosos que agem dessa maneira. As vítimas acabam sendo lesadas e só percebem que foram prejudicadas após um longo período de relacionamento que, muitas vezes, não é presencial.

No Paraná, um homem de Maringá foi denunciado por uma mulher de Minas Gerais por ter supostamente feito ela gastar quase R$ 2 milhões de reais. A vítima acabou namorando com ele durante a pandemia e o homem, que divide residência entre o Brasil e os Estados Unidos, teria se aproveitado dela para obter vantagens financeiras.

O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto do ano passado e tramita ainda no Senado Federal. A ideia é que os acusados do crime cumpram pena que varie de dois a seis anos de prisão. A advogada especialista em Direito Penal, Juliana Bertholdi, explicou como esses estelionatários agem.

A advogada disse ainda como os estelionatários são ágeis para conseguir benefícios. No golpe, as vítimas acabam destinando dinheiro e até bens para os criminosos e só percebem que foram prejudicadas após terem sérios prejuízos. Os bandidos se aproveitam da fragilidade da vítima para obter informações e vantagens.

Para agir, o golpista tenta mostrar que é bem-sucedido profissionalmente e que procura um relacionamento sério. Porém, a aproximação acontece sem o objetivo real de criar um vínculo duradouro. Ao conseguir a confiança da vítima, o estelionatário obtém vantagens. A advogada indicou que o crime não pode ser motivo de vergonha e orienta as vítimas a agir.

O estelionatário costuma pedir ajuda financeira, como empréstimos de valores expressivos, e outros apoios, dizendo estar em posição de vulnerabilidade. O Ministério Público do Paraná apontou que o Brasil é um dos polos mundiais de golpes românticos pela internet, segundo uma ONG dos Estados Unidos. A advogada apontou que o ambiente online ainda é um local de bastante risco.

Hoje, o crime é enquadrado dentro do artigo 171 do Código Civil como estelionato. A orientação é que casos do tipo sejam denunciados para a Polícia Civil e ao Ministério Público. Para a especialista, o alerta é válido para que o número de vítimas diminua.