A cobrança dos eixos suspensos começou, nesta segunda (06), nas cinco concessões rodoviárias administradas pelo Grupo Arteris e traz mudanças para motoristas e empresas que circulam com caminhões no estado. Até então, havia isenção na cobrança sobre os eixos suspensos.

A cobrança abrange as BRs 116/376 do Litoral Sul, BR-116 do Planalto Sul e BR-116 da Régis Bittencourt. A cobrança será feita quando o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) estiver em aberto. Esse documento já é obrigatório para os veículos que prestam serviço de transporte, mas agora a isenção fica restrita aos veículos vazios ou sem o MDF-e aberto.

O advogado doutorando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Clóvis Alberto Bertolini, explicou que agora as concessionárias vão fazer a verificação de cada veículo de forma automatizada, pela leitura da placa.

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), trafegar com os eixos indevidamente suspensos constitui evasão de pedágio, sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo multa e perda de pontos na carteira de motorista.

Também de acordo com o advogado, como a medida é recente ainda será necessário mais tempo para observar se as medidas vão facilitar as fiscalizações. Se houver erro em qualquer tipo de cálculo, é possível acionar a Justiça e solicitar a isenção.

Por regra, quando o caminhão estiver carregado é preciso trafegar com todos os eixos no solo. Quando o veículo estiver vazio, é necessário suspender os eixos. De acordo com a ANTT, para facilitar a fiscalização, os transportadores podem utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil, disponível para download, para fazer a gestão do MDF-e diretamente do celular, dispensando a exigência de certificado digital.