A propaganda eleitoral gratuita vai começar na próxima sexta-feira (26), conforme o cronograma definido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Os últimos detalhes do plano de exibição e horário de transmissão simultânea, foram definidos em reunião com representantes das empresas de comunicação, partidos políticos e integrantes do TRE-PR.

O plano de mídia será regulamentado por uma resolução do Tribunal. Conforme as deliberações, não haverá instalação de um pool de emissoras para entrega das mídias físicas pelos partidos, federações e coligações. Os conteúdos devem ser disponibilizados por meio de players. Para as emissoras de rádio, os arquivos deverão estar em MP3 com mapa de mídia enviado por e-mail. A ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda vai servir de parâmetro para os dias seguintes. Nesta estreia, definida por sorteio, quem abre a propaganda para governador é a Federação PSOL/REDE. Em segundo lugar será apresentado o programa do PDT. Em terceiro, ficou a Coligação a Mudança não Pára. Pra Frente Paraná. Em quarto lugar será exibido o contéudo da Federação PT/PC do B/PV.

A ordem para os demais cargos eletivos também foi estalecida conforme sorteio e escala própria. O presidente do TRE-PR, desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, ressalta que a conversa com os agentes políticos foi no sentido de combate às fake news.

No primeiro turno, o horário eleitoral gratuito será exibido de 26 de agosto a 29 de setembro, três dias antes do primeiro turno, que acontece em 2 de outubro. Em caso de segundo turno, será transmitido de 7 a 28 de outubro. Segundo o presidente do TRE-PR, durante todo processo haverá monitoramento constante.

Os programas deverão conter recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, sob a responsabilidade dos partidos, federações e coligações. Qualquer abuso, deve ser punido com rigor, segundo o desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura.

A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de responsabilidade dos partidos, que devem respeitar os percentuais destinados às candidatas mulheres, com mínimo de 30% e às pessoas negras, com definição feita a cada eleição, tendo como base o total de pedidos de registro apresentados.

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