O Paraná registrou, entre janeiro e abril deste ano, 66 ocorrências de menores resgatados por auditores no estado por serem vítimas de exploração de mão de obra infantil. O número é 40% maior que o contabilizado em todo o ano passado, quando 47 menores foram identificados.
Dessa quantidade, 39 estavam sendo explorados em atividades que ofereciam maior perigo. Neste ano, 16 menores estavam atuando em atividades de risco. Segundo o Ministério do Trabalho, em 2023, a quantidade de menores retirados de ambientes onde eram obrigados a trabalhar chegou a 46. Do total, 44 estavam em risco.
Em pouco mais de dois anos, o Ministério do Trabalho resgatou cerca de 150 crianças e adolescentes utilizadas como mão de obra para a exploração do trabalho infantil no Paraná. Os números correspondem ao período entre o início de 2023 e os quatro primeiros meses de 2025.
No mês de maio, 15 adolescentes foram resgatados em municípios do Centro-Sul e do Litoral do Paraná, como Guaratuba, Matinhos, Morretes e Guarapuava. A procuradora regional do Trabalho no Paraná, Margaret Matos de Carvalho, destaca a necessidade de combater esse tipo de irregularidade.
Para conscientizar a sociedade sobre o assunto, o Ministério Público do Trabalho lançou uma campanha junto ao Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, à Justiça do Trabalho, ao Ministério do Trabalho e Emprego e à Organização Internacional do Trabalho.
A campanha reúne vídeos de depoimentos fictícios, criados com o auxílio de inteligência artificial, que contam histórias de pessoas afetadas por causa da exploração de mão de obra infantil. O material celebra o Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, em 12 de junho.
Os vídeos apresentam quatro situações, como as de exploração de mão de obra no campo, no trabalho doméstico, na mendicância e de menores obrigados a atuar como influenciadores em redes sociais. A iniciativa quer auxiliar a erradicação da violação dos direitos contra a criança e o adolescente.
A legislação brasileira proíbe o trabalho antes dos 16 anos, exceto na condição de aprendiz, que é permitida a partir dos 14. Além disso, o trabalho noturno é vetado para menores de 18 anos. A exploração não é punida com pena de detenção. A lei prevê apenas pagamento de multa nesses casos.








