Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência em eleições consecutivas podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral por meio do Pix ou cartão de crédito.

O processo é realizado diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro. Para efetuar o pagamento via Pix, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.

Já quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma não é necessário visitar uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza, mas ainda podem ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente.

As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.

Estão sujeitos ao pagamento de multa os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico.

A coordenadora de comunicação do TREPR, Rubiane Kreuz, destaca que o eleitor irregular com o cadastro eleitoral possui alguns impedimentos, como a impossibilidade de fazer o passaporte.

A multa decorrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.