Os eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições 2022 podem votar no 2º turno, não há impedimento, de acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, o eleitor que não votou no último domingo só pode votar no dia 30 de outubro, se o título eleitoral estiver regularizado.

Essa possibilidade existe porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno como se fosse uma eleição independente. Sendo assim, o eleitor pode votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral. Para isso, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.

O cancelamento do título acontece quando o eleitor deixa de votar em três pleitos seguidos, não justifica as ausências e também não paga as multas. Já a suspensão acontece em razão de outras situações, como o não cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

Quem não votou no primeiro turno, deve apresentar justificativa à Justiça Eleitoral no prazo de 60 dias. O prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até dia 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até o dia 9 de janeiro de 2023.

O Tribunal Superior Eleitoral alerta que é importante apresentar a justificativa de ausência, mesmo passada a eleição, que pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justificativa, nos portais da Justiça Eleitoral; ou ainda preencher um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno que a pessoa não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Caso o eleitor tenha deixado de votar nos dois turnos da eleição, deve justificar separadamente a ausência a cada um, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

Para isso, o eleitor deve informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. O próximo passo gera um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, o eleitor fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. No site do TSE tem a lista completa dos efeitos que o eleitor pode sofrer pela ausência e a não justificativa.

Lembrando que o acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regularizado.

Conforme a Constituição, a nova rodada de votações ocorre sempre no último domingo do mês. A disputa pela Presidência da República será definida no dia 30 entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL).