É possível fazer a doação diretamente para a instituição beneficente escolhida. Neste caso, é preciso guardar os recibos do pagamento para a comprovação fiscal. O vice-presidente de Relações Sociais do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, contador Narciso Dóro Júnior, fala sobre os prazos e os percentuais, no caso de pessoa física.

Quando a doação é de pessoa jurídica, a regra muda um pouco.

A modalidade chamada de renúncia fiscal é uma mão na roda para quem precisa reforçar o orçamento. Para o Hospital Pequeno Prínicipe, por exemplo, esse dinheiro garante a manutenção de serviços básicos e se tornou essencial, segundo Antony Assumpção, gerente de Novos Negócios. Mas é preciso ficar atento e se programar para doar, ensina ele.

Antony fala sobre a vantagem de ver o dinheiro aplicado, sem intermediários.

A educação é outra área que pode ser beneficiada com as doações. De acordo com Rodolfo Schneider, gerente de captação de recursos do Marista Escolas Sociais, que atende gratuitamente mais de 7500 crianças e adolescentes, em 18 Escolas Sociais, localizadas em 15 cidades no Paraná, Santa Catarina e São Paulo, apesar da ideia não ser nova, ainda é desconhecida.

 

Vale reforçar que o contribuinte deve escolher o modelo completo da declaração e o sistema emitirá um Documento de Arrecadação da Receita Federal, para ser pago até o último dia de entrega da declaração, sem parcelamento.