A proposta foi aprovada por unanimidade, em duas votações que aconteceram em menos de dez minutos, pelos deputados presentes na sessão que aconteceu de forma virtual, na manhã desta segunda-feira (27).
Na justificativa, o governo estadual afirmou que se a proposta não fosse aprovada ainda este ano, o Paraná poderia perder até R$ 1 bilhão em arrecadação.
Na última semana, o Congresso Nacional aprovou mudanças na Lei Complementar 87/1996, a Lei Kandir, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS pelos estados brasileiros.
Por este motivo, o Poder Executivo pediu aos deputados estaduais a antecipação.
A cobrança do diferencial de alíquota já é realizada pelos Estados, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) exigiu a edição de uma lei complementar federal até o final de 2021.
A fim de definir o responsável por pagar o diferencial, a norma separou os consumidores entre os que estão sujeitos ao ICMS (empresas) e os que não recolhem o imposto, como as pessoas físicas, por exemplo.
Pela norma, quando uma empresa que paga ICMS consome um produto ou serviço vindo de outra unidade da Federação, é ela quem deve pagar o diferencial de alíquota ao seu estado. Já no caso do consumidor pessoa física, o fornecedor do produto ou serviço é quem paga o diferencial.
Dessa forma, se uma empresa paulista vendeu uma geladeira por R$ 1 mil a uma empresa paranaense e a alíquota interna do Paraná é de 18% e a alíquota interestadual sobre o comércio entre os dois estados é de 12%, a empresa de São Paulo deve recolher 12% ao governo paulista e a empresa paranaense pagará ao Paraná o valor da diferença, de 6%.
Mas, se foi uma pessoa física quem comprou a geladeira, a diferença deve ser paga pelo próprio fornecedor ao governo do Paraná. Ou seja, a empresa paulista que vendeu à pessoa física arcará sozinha com os mesmos R$ 180, destinando R$ 120 para São Paulo e R$ 60 para o Paraná.
Conforme a mensagem do governo estadual, a medida entrará em vigor 90 dias após a sanção.