O secretário de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, disse que o cronograma da obra da Ponte de Guaratuba, no litoral do Paraná, está mantido. A afirmação é dada depois que a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou nesta semana um pedido de liminar do Tribunal de Contas do Paraná contra o edital das obras da ponte de Guaratuba.

Sandro Alex disse que as obras devem começar nos próximos dias, que o foco agora está nas questões ambientais e que o calendário para o segundo semestre segue inalterado.

Em julho o governo do Estado divulgou que as obras devem começar ainda no segundo semestre desse ano. O investimento total é de R$ 386,9 milhões. Segundo o governo de julho até agora as frentes de trabalho da ponte atuaram na elaboração dos relatórios de engenharia do Projeto Básico e Projeto Executivo de Engenharia da ponte, contemplando plano de trabalho, soluções da Obra de Arte Especial (ponte), estudos geotécnicos, estudos topográficos, cadernos de projetos da implantação dos canteiros, planos de uso de equipamentos, como guindastes e gruas e levantamentos topográficos no local de implantação do canteiro e dos acessos à ponte.

Segundo o governo uma outra frente está dedicada aos relatórios ambientais para atender as solicitações dos órgãos competentes, sendo um pré-requisito para obter a Licença Ambiental de Instalação, necessária para iniciar a etapa de execução da obra.

Mesmo ainda estando em fase de projeto, o governador Ratinho Junior classificou que o trabalho está “bem encaminhado”.

Sobre a decisão do STF
Voltando a decisão do Supremo, a decisão aconteceu dentro do processo que julga a legalidade de um pedido do TCE. Em dezembro de 2022, uma decisão da Corte de Contas suspendeu o procedimento licitatório apontando que algumas exigências do edital do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná eram muito altas. À época, o contrato com o consórcio vencedor já estava assinado.

Poucos dias depois, o Estado recorreu e o Tribunal de Justiça do Paraná reverteu a decisão, garantindo a sequência da execução da obra de R$ 386 milhões. O TJ considerou que o TCE não pode suspender a celebração de contratos, o que levou o caso ao STF.

“Verifico que o Tribunal de Contas paranaense, em sua petição inicial, não aponta circunstâncias concretas caracterizadoras do alegado risco de lesão à ordem, à saúde ou à economia pública. Na realidade, os fundamentos em que se apoia o pedido de contracautela foram deduzidos de modo genérico e abstrato, sem o necessário cotejo analítico com situações concretas ou fatos determinados capazes de justificarem o manejo do instrumento da contracautela”, afirma a ministra.

Na decisão, a ministra também aponta que o TCE buscou uma validação jurídica do processo, sem se ater ao objeto em si, que é a ponte de Guaratuba.

A ponte de Guaratuba terá quatro faixas de tráfego, calçadas e ciclovias. A obra prevê também adequações das vias de acesso à estrutura, facilitando tanto o seu uso quanto o deslocamento para os espaços próximos. Ela terá comprimento de 1.244 metros, com largura útil mínima de 22,60 metros. Esta obra é a primeira contratada pelo DER/PR por meio da Nova Lei de Licitações.