Mais de mil pessoas foram detidas pela participação nos atos golpistas em Brasília no dia 8 de janeiro. Com a identificação dos participantes pela polícia, o Governo do Distrito Federal divulgou uma lista de nomes dos presos nos ataques dos Três Poderes.

No caso de pessoas empregadas que foram identificadas, surge a dúvida sobre a possibilidade da demissão pela participação nos atos.

Em entrevista à CBN Curitiba, o advogado especialista em Direito do Trabalho e doutor em Direito pela UFPR, Nasser Ahmad Allan, esclareceu que para empregados pela CLT a participação nos ataques pode se encaixar como Incontinência de Conduta, que é quando há uma conduta reprovável que pode trazer prejuízos ao trabalhador ou ao ambiente de trabalho.

Ele ainda chama a atenção que a própria incitação ao golpe em redes sociais ou em frente aos quartéis já pode levar o trabalhador a receber uma advertência da empresa.

No caso de servidores públicos existem duas diferenciações: o servidor que ocupa cargos em comissão pode ser exonerado sem a necessidade de um motivo para que a administração pública tome uma decisão, conforme detalhou o advogado e doutor em direito, Rodrigo Luís Kanayama, em entrevista à CBN Curitiba.

Já no caso do servidor concursado, o funcionário possui algumas garantias a serem preservadas, conforme detalha o advogado.

Rodrigo ainda explica que se de fator ocorrer a exoneração do servidor em comissão com motivação, o empregado pode questionar o motivo caso não isso seja verdadeiro. Para os servidores efetivos, é possível rediscutir por meio de processo administrativo ou perante o poder judiciário.

Ouça a entrevista completa sobre o assunto no link: https://cbncuritiba.com.br/materias/trabalhadores-que-participaram-dos-atos-de-terrorismo-em-brasilia-podem-ser-demitidos-por-justa-causa/