Com a chegada do período de férias, aumenta a quantidade de pessoas que viaja pelo país. Por conta do grande fluxo de passageiros e veículos se deslocando, é comum aumentar a quantidade de imprevistos que tornam a viagem complicada.

Por conta disso, é preciso que os consumidores estejam atentos aos direitos que têm em caso de necessidade e também aos deveres. Uma das maiores dúvidas com relação às viagens é sobre as obrigações quando um dos passageiros é menor de idade.

Menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajar sozinhos ou com pessoas que não tenham parentesco. A exceção é quando eles estão acompanhados por parentes, ou ainda, no caso de viajarem dentro da mesma comarca ou região metropolitana.

A Defensoria Pública do Paraná explica que, para viagens nacionais, crianças de até 12 anos podem apresentar o RG, passaporte ou certidão de nascimento. Para maiores de 12 anos, é obrigatória a apresentação do documento oficial com foto.

No caso das viagens internacionais, é indispensável o uso do passaporte. A autorização não é necessária caso o menor esteja acompanhado com pelo menos um dos pais. Nesse caso, a autorização do outro responsável deve estar em documento com firma reconhecida.

Se os pais tiverem guarda compartilhada, não é necessária a autorização do outro genitor para viagens dentro do Brasil. Porém, em viagens internacionais, é preciso a autorização expressa obtida em cartório ou autorização judicial, caso haja discordância.

Direitos dos passageiros

As pessoas que forem viajar em ônibus interestaduais têm direito a desistir da viagem até três horas antes do horário de partida e receber o dinheiro de volta. Para conseguir o reembolso, é necessário preencher um formulário fornecido pela empresa de transporte.

O prazo de reembolso é de 30 dias caso haja o formulário para preenchimento. Caso esse documento não esteja disponível, o reembolso do valor integral deve ser feito na hora e em dinheiro. No entanto, a empresa pode reter até 5% do valor como comissão de venda ou multa.

Se o guichê da empresa de ônibus na rodoviária estiver fechado, a companhia é obrigada a aceitar a desistência da viagem. Depois do prazo de três horas antes do embarque, a empresa pode cobrar até 20% do valor da passagem para remarcar a viagem em um prazo de um ano.

O coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Paraná, e defensor público, Ricardo Menezes Da Silva, explica que, caso haja atraso do ônibus, os passageiros têm dois direitos diferentes.

Nas viagens de avião, a bagagem de mão deve ter até 10 quilos. Entretanto, caso falte espaço nos compartimentos destinados a ela, a mala pode ser despachada sem custo adicional. As empresas não são obrigadas a aceitar viagens com animais de estimação, com exceção dos cães-guia para cegos.

O defensor público aponta que, caso haja cancelamento dos voos, o passageiro tem direito ao reembolso, remarcação em um voo de outra companhia ou viagem por outro meio. Ele fala ainda sobre quais são os direitos dos passageiros quando acontece atraso dos voos.

No caso das viagens de carro, caso haja um acidente de trânsito por conta de problemas na pista, como buracos ou falta de sinalização, há direito à indenização. A responsabilidade é do governo, no caso das rodovias sem concessão, e das empresas, no caso das pedagiadas.

O defensor diz que, em todos os casos, é necessário guardar as provas caso haja a necessidade de judicializar a situação.

Em caso de dúvidas, a população pode acionar a Defensoria Pública pelos contatos disponíveis no site da instituição, que é defensoriapublica.pr.def.br.