Um decreto no Paraná permite incentivo tributário para cooperativas e associações de catadores de material reciclável. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual, o documento autoriza o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vendas feitas pelas associações a empresas enquadradas no Simples Nacional.

O decreto foi assinado nesta semana pelo governador Ratinho Junior.

O diferimento é uma prática fiscal que adia o pagamento do imposto em operações internas, realizadas dentro do Estado, para uma etapa posterior da cadeia de suprimentos. Normalmente, quando uma empresa vende um produto ou material, ela precisa recolher o ICMS imediatamente ao governo estadual.

Segundo a secretaria, com a alteração, as cooperativas e associações de catadores têm permissão para que o pagamento do tributo seja feito em uma fase posterior da cadeia de suprimentos, quando o material for efetivamente usado ou processado pelas empresas compradoras.

Na prática, o diferimento, ao aliviar a carga tributária para as organizações envolvidas na coleta e reciclagem, é benéfico pois confere à atividade mais flexibilidade financeira e permite que sejam feitos investimentos em melhorias nas operações.

A secretaria alerta que o diferimento não é considerado um benefício fiscal. Em vez disso, é uma técnica de arrecadação que otimiza as funções do Fisco, já que facilita a fiscalização e a arrecadação de tributos, sem dispensar o pagamento do imposto, como ocorre com a isenção ou a não incidência. Dessa forma, as alterações também não resultam em renúncia de receita para o Estado.

A medida é importante para garantir que as cooperativas e associações de catadores tenham recursos para atualizar operações, adquirir equipamentos modernos e oferecer condições de trabalho mais seguras e eficientes, de acordo com a Receita Estadual.

* Com informações da AEN