Os decretos publicados nesta quinta-feira (30), pelo Governo do Estado alteram a regulamentação de isenção do Imposto e Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para medicamentos e para a compra de veículos novos para pessoas portadoras de deficiência.

A decisão atinge remédios usados no tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Humana – AIDS e no tratamento da Fibrose Cística. Além destes, foi decretada a isenção do imposto dos fármacos que são distribuídos aos órgãos da Administração Pública federal, estadual e municipal, usados nos tratamentos de psoríase em placas, esclerose múltipla e tuberculose.

Já no caso dos veículos estão contempladas as vendas de carros destinados às pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou portadores do espectro autista, ampliando de R$ 70 mil para R$ 100 mil o preço máximo do veículo que pode ser adquirido por pessoas com isenção parcial do ICMS.

Por Débora Reusing com supervisão de Grasiani Jacomini