O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou neste mês o acórdão de uma decisão que assegura a continuidade das operações nos Portos de Paranaguá e Antonina. A sentença encerra uma disputa judicial iniciada há 13 anos, quando a Receita Federal pediu a suspensão do alfandegamento devido a descumprimento de normas de segurança exigidas na época.

De acordo com o tribunal, a sanção solicitada violaria o princípio da proporcionalidade, já que paralisaria serviços públicos essenciais e traria impactos graves à economia nacional. O juiz federal Rodrigo Kravetz, responsável pela decisão, ressaltou que a suspensão poderia causar um colapso comercial, considerando que a Autoridade Portuária do Paraná é a segunda maior do Brasil, com movimentação recorde de 66,7 milhões de toneladas por ano.

O acórdão também registra que, passados 13 anos, quase todas as irregularidades apontadas foram sanadas, restando apenas a atualização de informações, conforme acordo entre as partes e inspeções judiciais realizadas.

Investimentos em segurança

Para atender às exigências, a Portos do Paraná informou que reforçou sua estrutura de segurança. Entre as medidas adotadas estão a inauguração de uma unidade da guarda portuária com central de monitoramento, instalação de novas guaritas, modernização dos scanners de bagagens, substituição de revólveres por armas semiautomáticas e aquisição de novas viaturas e lanchas para fiscalização.

Os profissionais também passaram por treinamentos específicos, como a renovação do porte de armas, com aulas teóricas e práticas. Além da atuação no cais, a segurança foi ampliada para áreas externas, como o Complexo Mega Rocio, utilizado por passageiros de cruzeiros, onde foram instaladas 20 câmeras de vigilância monitoradas 24 horas.

Com informações a AEN/PR