O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as normas do Paraná, do Amapá e do Amazonas que fixavam a alíquota do ICMS para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao estabelecido para as operações em geral.

Durante o parecer e voto, a relatora do processo, ministra Rosa Weber, lembrou que o STF já possui uma tese fixada que impede alíquotas maiores para energia elétrica e comunicações. A nova medida só passará a valer a partir do exercício financeiro de 2024.

Mas, de acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, nada se altera com a decisão aqui no estado, já que a Lei Complementar nº194, aprovada em junho deste ano, determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços essenciais quando incidir sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Em linhas gerais, segundo Julberto Meira, advogado especialista em tributos e Mestre em Direito Empresarial e Cidadania, o governo do Paraná não editou uma lei para a redução do ICMS, o que deixa em aberto a possibilidade de retomada da cobrança do ICMS em 29%.

O especialista destaca que a formulação de uma lei para a redução do ICMS poderia garantir uma segurança jurídica.

Vale lembrar que em julho deste ano, o Paraná anunciou redução na alíquota de ICMS da gasolina, operações com energia elétrica e serviço de comunicações de 29% para 18%. O imposto, de acordo com a lei federal, no Paraná, ficará fixado em 18%, exceto para o diesel, que tem alíquota de 12% no Estado.

Com essa redução, a estimativa do Estado até o final do deste ano é de uma perda de receita de R$ 3,95 bilhões. A partir de 2023 será de R$ 7,90 bilhões. Como consequência, o valor dos repasses obrigatórios para municípios, Fundeb, saúde e educação será reduzido em 17,5%, na comparação com a Lei Orçamentária Anual 2022 (LOA), com igual impacto nos repasses obrigatórios aos municípios e outros Poderes.