Curitiba não pode autorizar a realização de shows na Pedreira Paulo Leminski no mesmo dia em que houver jogos decisivos ou clássicos de futebol na capital. A decisão da Justiça considera o fato dos jogos envolverem grande número de torcedores, com potencial para possíveis ocorrências. A determinação é de março deste ano, mas só foi divulgada nesta segunda-feira (10).

O promotor de Justiça, Sérgio Luis Cordoni, da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, explica que a proibição da realização simultânea desses eventos foi definida em acordo firmado entre o Ministério Público do Paraná e o Município de Curitiba no âmbito da ação civil pública. Mas, estava sendo descumprido pela capital.

De acordo com o Ministério Público do Paraná foi fixada multa de R$ 70 mil a ser aplicada para cada evento realizado indevidamente.

A Prefeitura de Curitiba se manifestou por meio de nota. Informou que já foi comprovado não ter havido descumprimento dos termos do acordo feito na época da concessão da Pedreira Paulo Leminski. Sobre a decisão da não realização simultânea de shows em dias de clássicos e decisões de partidas de futebol, o Município afirma que sempre exigiu e continuará exigindo que o concessionário haja de acordo com o estabelecido.