Os curitibanos que vão construir ou reformar precisam ficar atentos: há novas regras valendo desde janeiro deste ano. Mas, até o dia 1º de julho, os alvarás das obras podem ser analisados com os parâmetros da legislação anterior ou pela nova regulamentação. Quem escolhe é o solicitante.

Segundo a diretora do Departamento de Controle de Edificações da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), Luciane Schafauzer de Pauli, o novo decreto simplifica os procedimentos de aprovação de projeto, expedição de alvarás de construção e de certificados de vistoria de conclusão de obras.

A principal alteração, de acordo com ela, é sobre a exigência de estacionamentos das edificações.

Também há mudanças sobre a necessidade de áreas de recreação nas construções.

Até o final deste ano, devem ser concluídas as análises de todos os pedidos de alvarás para edificações com a antiga legislação, de acordo com Luciane Schafauzer de Pauli.

 

Confira as novas regras, definidas pelo Decreto 2397/2023:

Ático: antes autorizada apenas para edificações habitacionais, agora é permitida para todos os usos, com parâmetros unificados de tamanho, posição, afastamento das divisas no ático; possibilidade de acréscimo de 1/3 dessa área com aquisição de potencial construtivo.

Estacionamento: redução de vagas para a maioria dos usos; isenção de obrigatoriedade de vagas em habitação unifamiliar, institucional ou transitória, para quitinetes e comércios de até 200 m².

Área de Recreação: obrigatória para habitação coletiva ou unifamiliares em séries transversais ao alinhamento predial com dez unidades ou mais; permitida em área coberta; não obrigatória em quitinetes; exigência de pelo menos 6m² de área por unidade de habitação de interesse social.

Subsolo: obrigatoriedade de levantamento planialtimétrico em todo projeto que tiver edificação no subsolo; com regras mais flexíveis para a construção em lote com aclive (fundo mais elevado que a frente) e declive.

Condomínios horizontais: As larguras das ruas internas passam a ser responsabilidade do autor do projeto e do empreendedor; é obrigatório que o condomínio já tenha o CVCO (Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras) de suas áreas comuns emitido para solicitação à SMU de aprovação das unidades.

Mezanino: passa a ser permitido vinculado ao térreo ou ao segundo pavimento e deve ter área máxima de 50% da área construída do pavimento em que está vinculado.