O prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, sancionou a lei que disciplina o processo de realização do concurso público da Guarda Municipal da capital. A nova legislação altera regras da carreira e permite o avanço imediato das etapas preparatórias do certame.
Com a sanção, a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal (SMGP) já trabalha na contratação da banca organizadora, responsável pela elaboração do edital e aplicação das provas. Também está em curso a atualização do decreto que define as atribuições dos guardas municipais.
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Segundo a nova lei, o concurso contará com prova teórica (objetiva e/ou discursiva), teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social. Esta última examina, por meio de documentos, a conduta moral e social dos candidatos. A avaliação psicológica será eliminatória.
O edital vai detalhar os critérios de cada fase e definir quantos candidatos poderão avançar, respeitando a ordem de classificação.
Curso de formação fora do concurso
Uma das principais mudanças é a exclusão do curso de formação como fase do concurso. A partir de agora, os candidatos aprovados só passarão pela capacitação após serem nomeados. Nesse período, já farão parte do quadro da Prefeitura, mas ainda não atuarão nas ruas.
Durante a formação, os novos guardas ingressam no primeiro nível da tabela salarial, sem direito à gratificação de 50% paga aos servidores já habilitados para o trabalho operacional. Quem for reprovado no curso será submetido a processo administrativo e poderá ser exonerado.
A alteração busca tornar mais ágil um processo seletivo que, historicamente, demanda várias etapas e longo prazo para conclusão.
A nova lei modifica pontos da legislação anterior, uma lei de 2023, que regula a carreira dos guardas municipais e integra o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do funcionalismo de Curitiba.
Com informações da Prefeitura de Curitiba








