A Lei do Cordão de Girassol foi sancionada em Curitiba e prevê que o acessório seja um instrumento de inclusão social e combate ao preconceito, contra a discriminação de pessoas que possuem deficiências ocultas, transtornos e doenças raras. As regras, no entanto, só passam a valer em setembro. No entanto, os espaços devem começar a se adaptar e se adequar ao atendimento.

A nova lei determina que os estabelecimentos públicos e privados de Curitiba, como mercados, bancos e restaurantes, deverão assegurar “tratamento diferenciado e imediato” à pessoa identificada com o cordão de girassol. Apesar disso, o uso do item para identificação é opcional.

Marina Pasetto, é autista e explica que a mudança deve facilitar o dia a dia de quem convive com uma condição atípica.

A lei define como deficiência oculta, transtorno e doença rara a condição com “impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas”. Ela também exige a realização de campanhas de conscientização para a população.

Marina também é arquiteta e participou da criação de uma sala específica para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Museu Oscar Niemeyer (MON), onde trabalha atualmente. Ela descreve que o espaço ajuda a integrar as pessoas e ajuda na regulação delas em momentos de crise.

O MON oferece atendimento diferenciado para pessoas com TEA desde 2022. A arquiteta explica que são diversos recursos disponibilizados para este público e também para pessoas com deficiências ocultas.

Os serviços oferecidos pelo Museu não devem sofrer alterações em razão da nova lei, uma vez que o espaço já está adaptado ao que é previsto na legislação.