Dez leis municipais com regras sobre como deve ser o zoneamento urbano de Curitiba podem ser revogadas pelos vereadores da capital. O Executivo submeteu à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto para extinguir essas normas, alegando que elas se tornaram obsoletas após a entrada em vigor da nova Lei de Zoneamento, em 2019, e da lei municipal 15.661/2020, que revisou as normas para uso do potencial construtivo. A medida, diz a justificativa assinada pelo prefeito Rafael Greca, “busca a transparência na gestão pública”.

No projeto de lei, a prefeitura de Curitiba diz que a Lei de Zoneamento tornou obsoletas as normas 9.805/2000 e 9.991/2000, que delimitaram o Setor Especial do Anel de Conservação Sanitário Ambiental, e a 11.997/2006, que criou as Zonas Especiais Desportivas. Já a lei 15.661/2020 tornou normas nulas de efeito, segundo o Executivo, quatro normas que tratavam de potencial construtivo em Curitiba – 6.337/1982 (preservação de imóveis históricos), 7.420/1990 (incentivos à moradia de interesse social), 9.801/2000 (instrumentos de política urbana) e 14.616/2015 transferência de potencial construtivo).

Defendendo que outras três “perderam a eficácia frente as normas vigentes”, o Executivo também pede a revogação das leis 12.767/2008 (polos da Linha Verde), 10.074/2000 e 11.368/2005 (postos de combustíveis). “O objetivo é simplificar a consulta às normas urbanísticas – seja pelo cidadão, seja pelos profissionais da atividade privada ou do setor público. [As que serão revogadas] têm objetos que acabaram sendo contemplados no conteúdo de novas leis. Elas passaram a ser obsoletas, divergentes ou ineficazes em relação à legislação em vigor, mas não tiveram sua revogação contemplada em novos diplomas legais”, justifica a Prefeitura.

O projeto de lei receberá instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba, seguindo depois para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se receber o aval da CCJ, poderá tramitar no Legislativo e, após esgotada a discussão nas comissões temáticas, estará apto à votação em plenário. É preciso a aprovação em dois turnos na CMC, seguida da sanção do Executivo e da publicação no Diário Oficial do Município, para a proposição entrar em vigor.

Redação com CMC