A cidade de Curitiba publica nesta quinta um decreto que estabelece regras para a emissão de “Comunicado de Isolamento Domiciliar” por laboratórios clínicos, farmácias e drogarias e também define normas para o cumprimento do período de isolamento.

A partir da publicação, os laboratórios clínicos, farmácias e drogarias que realizam testagem para covid-19 e influenza ficam obrigadas a emitir o Comunicado de Isolamento Domiciliar para pessoas detectáveis para as doenças, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal da Saúde.

Pessoas jurídicas devem acatar os termos de isolamento e afastar do ambiente de trabalho os funcionários próprios ou terceirizados, estagiários, sócios, fornecedores, colaboradores, voluntários, prestadores de serviços ou de outros vínculos que estejam com determinação de medida de isolamento domiciliar, até o final do prazo definido.

O documento também reforça a obrigatoriedade do cumprimento da determinação da medida de isolamento domiciliar por pessoas físicas, conforme legislação vigente.

O objetivo do novo decreto é controlar a circulação e propagação dos vírus respiratórios da covid-19 e da Influenza.

Considerando a introdução da variante ômicron que tem mostrado maior potencial de transmissão, a principal medida de reverter o cenário de crescimento de novos casos é o isolamento das pessoas sintomáticas.

A Secretaria Municipal da Saúde recomenda, atualmente, que os serviços de saúde (públicos e privados) apliquem o isolamento de sete dias para todas as pessoas com sintomas e casos com resultado positivo para covid-19 ou gripe. Em caso de permanência dos sintomas após esse período a orientação é voltar a procurar um serviço de saúde.

O descumprimento das novas normas está sujeito a infrações sanitárias, que podem ir desde processos administrativos, multas e a cassação da Licença Sanitária do estabelecimento.

As normas terão vigência enquanto perdurar o cenário de aumento de casos de Síndromes Respiratórias Agudas Graves.