A Prefeitura de Curitiba prorrogou as regras atualmente vigentes para o controle da pandemia de Covid-19 por mais três semanas.

Após a análise dos dados, a pontuação da bandeira ficou em 1,8, o que indica leve melhora com relação a análise anterior, segundo a prefeitura.

O novo documento terá validade até o dia 10 de março. Segue valendo a regra de limitação de público, em que a ocupação não deve ultrapassar 70% da capacidade prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros.

Também permanece a recomendação de priorização do trabalho remoto ou virtual como medida para reduzir o risco de contaminação por covid-19 ou Influenza (H3N2) no ambiente profissional.

A média móvel de casos por data de divulgação teve queda de 56,4%, quando comparada há 14 dias. Embora menor, o número de casos ativos também registrou queda no período, nesse caso a redução foi de 19.5%.

A capacidade de resposta do sistema hospitalar também vem apresentando resultado positivo, segundo a prefeitura, com leve queda nos internamentos. A taxa de internamento em UTIs exclusivas para SRAG que chegou em 84% dia 27 de janeiro, tem mantido taxas de ocupação entre 50% e 60%. Também em redução está o número de internamentos clínicos, a taxa que teve média de 80% está na casa dos 50% essa semana.

A positividade dos exames também apresenta redução, no mês de janeiro a taxa foi de 51,8%, neste mês está em 46,9%, o indicador demostra redução na circulação do vírus.

Bandeira Amarela – Veja como permanecem as principais atividades

• Atividade suspensa

– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

• Atividades respeitando até 70% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;

– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;

– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;

– Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;

– Lojas de conveniência em postos de combustíveis;

– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;

– Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;

– Parques infantis e temáticos;

– Cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;

– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;

– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;

– Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;

– Serviços de call center e telemarketing;

– Igrejas e templos;

– Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.

• Os estabelecimentos devem priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o risco de contaminação pela covid ou Influenza no ambiente de trabalho.

• As instituições de ensino públicas e privadas deverão observar a Resolução n.º 860, de 23 de setembro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da covid-19 nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Paraná, inclusive no tocante à capacidade máxima de ocupação, com as alterações da Resolução SESA n.º 977, de 28 de outubro de 2021.