A cidade de Curitiba prorrogou as regras atualmente vigentes com relação a pandemia por mais sete dias e recomenda a priorização do trabalho remoto ou virtual como medida para reduzir o risco de contaminação por covid-19 ou Influenza (H3N2) no ambiente profissional. Com a prorrogação das medidas, a cidade continua em bandeira amarela e continua valendo a regra de limitação de público, em que a ocupação não deve ultrapassar 70% da capacidade prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).

A decisão tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), em reunião nesta quarta-feira (19/1), tem como objetivo reduzir a circulação de pessoas no ambiente de trabalho.

O Decreto 60/2022 será publicado nesta quinta-feira (20/1) e começa a valer a partir da publicação. As medidas terão vigência até 27 de janeiro.

Bandeira Amarela – Veja como permanecem as principais atividades

Atividade suspensa

Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

Atividades respeitando até 70% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;

– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;

– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;

– Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;

– Lojas de conveniência em postos de combustíveis;

– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;

– Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;

– Parques infantis e temáticos;

– Cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;

– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;

– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;

– Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;

– Serviços de call center e telemarketing;

– Igrejas e templos;

– Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.

Os estabelecimentos devem priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o risco de contaminação pela covid ou Influenza no ambiente de trabalho.