A cidade de Curitiba prorrogou as regras atualmente vigentes com relação a pandemia por mais sete dias e recomenda a priorização do trabalho remoto ou virtual como medida para reduzir o risco de contaminação por covid-19 ou Influenza (H3N2) no ambiente profissional. Com a prorrogação das medidas, a cidade continua em bandeira amarela e continua valendo a regra de limitação de público, em que a ocupação não deve ultrapassar 70% da capacidade prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).
A decisão tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), em reunião nesta quarta-feira (19/1), tem como objetivo reduzir a circulação de pessoas no ambiente de trabalho.
O Decreto 60/2022 será publicado nesta quinta-feira (20/1) e começa a valer a partir da publicação. As medidas terão vigência até 27 de janeiro.
Bandeira Amarela – Veja como permanecem as principais atividades
• Atividade suspensa
Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
• Atividades respeitando até 70% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
– Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
– Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
– Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
– Parques infantis e temáticos;
– Cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
– Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
– Serviços de call center e telemarketing;
– Igrejas e templos;
– Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.
• Os estabelecimentos devem priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o risco de contaminação pela covid ou Influenza no ambiente de trabalho.