Os proprietários de veículos (pessoa física) em Curitiba ganharam uma nova ferramenta para indicar condutores responsáveis por infrações de trânsito. O serviço está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Essa inovação tem como objetivo principal agilizar o processo de transferência de pontos de multas de trânsito, além de oferecer mais comodidade aos cidadãos. A funcionalidade utiliza a assinatura eletrônica do condutor responsável pela infração, garantindo segurança e reduzindo a burocracia associada ao procedimento.

Para utilizar o serviço, tanto o proprietário do veículo que realiza a indicação quanto o condutor indicado precisam estar cadastrados no aplicativo CDT ou no Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). É necessário que o condutor indicado possua selo prata ou ouro no sistema gov.br, um requisito que pode ser obtido gratuitamente.

SAIBA MAIS:



O processo de indicação é simples: acessar o app CDT e selecionar a opção “Infrações” e “Por infrator”. Quando a infração aparecer, selecionar na parte inferior da tela “Real Infrator” e inserir o número do CPF do condutor indicado. Este, por sua vez, receberá uma notificação no aplicativo para aceitar ou recusar a indicação, além de um e-mail com todas as informações pertinentes.

É fundamental que o condutor indicado aceite a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo CDT. Uma vez aceita a indicação, os pontos da multa serão computados na CNH do condutor indicado, seguindo os prazos estabelecidos após a imposição da penalidade.

A indicação de condutor só pode ser realizada dentro do prazo estipulado na notificação eletrônica recebida. A indicação de condutor deverá ser feita para cada auto de infração. Algumas infrações específicas, como aquelas relacionadas ao funcionamento ou documentação do veículo, não são passíveis de transferência.

Desde 2020, era possível realizar a indicação de condutor infrator de forma totalmente digital através do site da Superintendência de Trânsito de Curitiba.

Outro benefício de utilizar a Carteira Digital de Trânsito (CDT) é poder fazer o pagamento de multa de trânsito com até 40% de desconto. A possibilidade é disponível ao proprietário do veículo que optar pelo Sistema de Notificação Eletrônica sem apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.

* Com informações da prefeitura