Na prática isso significa que é possível aplicar ao crime de injúria racial penas maiores às pessoas que cometem atos de discriminação em função de cor, raça ou etnia, além do crime se tornar imprescritível, o que significa que a pessoa que cometeu essa infração pode ser julgada a qualquer tempo.

Todas as mudanças entraram em vigor há cerca de dois meses, em 12 de janeiro deste ano. Com a sanção da lei pelo presidente da república, a prática de injúria racial passou a ser categoricamente uma modalidade do crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na legislação. Até essa alteração, o crime de injúria racial estava prevista apenas no Código Penal, com penas mais moderadas e algumas possibilidades que deixaram de existir.

A mudança foi importante por reconhecer que a injúria racial também consiste em ato de discriminação por raça, cor ou origem que tem como finalidade, a partir de uma ofensa, impor humilhação a alguém.

De acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR), a alteração legislativa acompanha recentes entendimentos dos Tribunais Superiores que já vinham afirmando que o crime de injúria racial não prescreve e que poderiam ser enquadrados como racismo.

Outro ponto importante, alterado na legislação, é a impossibilidade do acusado desse tipo de crime responder ao processo em liberdade, a partir do pagamento de fiança. Antes da mudança, a autoridade policial poderia estipular um valor e o acusado não ficava detido.

A partir das modificações, injúria racial é um crime imprescritível, ou seja, a qualquer tempo, independente de quando o fato aconteceu, o acusado pode ser investigado e o responsável processado pela justiça. Em caso de condenação, recebem as penas previstas na lei.

O promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná, André Luiz Querino Coelho, falou sobre as modificações na legislação.

Com o novo entendimento, a pena prevista para o crime de injúria racial, quando a motivação é relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional, era de um a três anos e passou a ser de dois a cinco anos de reclusão.

Também houve alteração para o chamado racismo recreativo, que consiste em ofensas supostamente feitas como “piadas” ou “brincadeiras”, em contexto ou com o objetivo de descontração, diversão ou recreação, mas que tenham caráter racista. Nesses casos, a pena foi aumentada de um terço até a metade, podendo ser agravada se cometida ou difundida por meio de redes sociais ou publicações de qualquer natureza.

Segundo o promotor de Justiça, a lei deixou mais rigorosa as penas para os casos denominados como racismo recreativo.

Segundo o Ministério Público, a alteração na legislação é considerada um progresso no enfrentamento à discriminação racial no país e faz parte de uma iniciativa do órgão, o projeto Entenda Direito. O programa tem o objetivo de promover o entendimento de assuntos constitucionais pela população, ou seja, “traduzindo” termos do meio jurídico.

Um caso recente divulgado foi a agressão sofrida pelo músico Neno, de 55 anos. Testemunhas confirmaram que o ataque foi racista e que o agressor teria sido visto em dias anteriores xingando o músico.

A princípio, o caso foi registrado como lesão corporal e não como racismo ou injúria racial. O agressor, Paulo Cezar Bezerra da Silva, foi solto após prestar depoimento, e teve a prisão preventiva decretada no dia 29 de novembro de 2022.

De acordo com a Polícia Civil, as investigações são coordenadas pelo 1º Distrito Policial e a denúncia de injúria racial será anexada ao inquérito.

O caso pode ser levado a júri popular já que trata de uma tentativa de homicídio combinada com a qualificadora de injúria racial.