Mais de dois anos depois que a pandemia do novo coronavírus foi decretada, o Ministério da Saúde publicou a portaria que inclui a Covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.

A notificação compulsória é uma medida obrigatória tanto para médicos como para outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente.

A advogada especialista em direito médico e à Saúde, Melissa Kanda, explica que além da Covid, outra doença relacionada entrou para a listagem.

Na prática, a publicação da portaria só regulamenta na esfera federal o que já vinha sendo aplicado pelos estados e municípios, mas segundo a advogada poderia ter sido feita antes.

Ainda conforme a especialista, a portaria não interfere nos padrões atuais de combate à Covid-19, mas estabelece que as notificações devem ser destinadas aos órgãos de saúde como o próprio Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais.

Ao todo, além da Covid-19 e da Síndrome Respiratória Aguda Grave, outras 50 doenças entraram na Lista Nacional de Notificação Compulsória.