A partir desta terça-feira (12), contribuintes (pessoa física ou empresa) que deixaram de pagar impostos e tiveram seu CPF ou CNPJ inscrito na lista da dívida ativa terão a possibilidade de fazer o parcelamento em até 120 vezes, conforme o valor devido. Atualmente, é possível dividir em até 90 parcelas. A mudança faz parte da lei proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba. Os decretos que regulamentam a lei foram publicados no Diário Oficial desta quinta-feira (7).

As medidas terão início durante a Semana Nacional de Regularização Tributária do Conselho Nacional de Justiça, realizada em todo o país, de 11 a 15 de dezembro, e que pretende reduzir o índice de litígios entre o poder público e os contribuintes.

Além disso, débitos inscritos em dívida ativa até 13 de novembro de 2016 e os devedores em recuperação judicial ou falência poderão ter desconto de até 100% no valor dos juros e multas.

Como parcelar

O atendimento presencial é feito na sede da PGM, executado preferencialmente mediante agendamento no “Agenda Online” . O serviço funciona das 8h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, no térreo.

A Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) mantêm atendimento em 11 locais. Além do prédio central da Prefeitura, no Centro Cívico, o serviço está disponível nas dez administrações regionais, de segunda a sexta-feira.

Na sede Mauá do Tribunal de Justiça do Paraná, localizada na Rua Mauá, no bairro Alto da Glória, o contribuinte pode fazer o parcelamento no totem de autoatendimento da Prefeitura de Curitiba, no 13º andar. No prédio funcionam as Varas de Execuções Fiscais Municipais.

Depois de parcelar, basta garantir o pagamento em dia, mês a mês.

 

Editado por Lucca Gomes com supervisão de Felipe Harmata