Os contribuintes que estão com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 ou de anos anteriores atrasados podem parcelar o imposto devido. Segundo a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná cerca de 23,5% dos veículos tributados seguem inadimplentes neste ano, o que representa a pendência de R$ 1,23 bilhão frente ao valor lançado no começo do ano. O total do IPVA/2022 é de aproximadamente R$ 5,2 bilhões para 4,6 milhões de veículos tributados.

Para quitar o imposto referente ao exercício de 2022, há a opção de parcelar em até 12 vezes pelo cartão de crédito – que é realizado por empresa terceirizada. Outras informações podem ser obtidas no endereço http://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Empresas-credenciadas-para-pagamento-do-IPVA-com-cartao-de-credito

Em relação aos exercícios anteriores,  o parcelamento da dívida pode srr feito em até 10 vezes respeitado o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF por parcela que atualmente está em R$ 127,31. O parcelamento pode ser feito pelo https://www.contribuinte.fazenda.pr.gov.br/ipva/faces/home;jsessionid=zM2F1daAz8D_xKTaARWVHDd3JDoPjRedx40Rqjv5scvSnc5SiV5s!604091092

O pagamento do imposto é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR. O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

O contribuinte que deixou de recolher o imposto está acumulando multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.

Com informações da assessoria