A contratação de serviços pela modalidade de Pessoa Jurídica foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar desse entendimento, é preciso ficar atento aos contratos fraudulentos, que tentam apenas burlar as regras da CLT e permitir que o empregador desonere sua folha, mas que o trabalhador perca direitos.

De acordo com a advogada especialista em direito Tributário, Sabrina Marcolli Rui, existe uma linha tênue entre a prática ilegal e o contrato permitido.

Para contratar um colaborador em regime de PJ, o acordo não pode conter exigência de dias e horários específicos para serem trabalhados, como uma jornada de trabalho comum. Não é possível cobrar folha ponto. A relação deve ser estritamente comercial entre duas entidades jurídicas. Nesse caso, o contrato pode ter produção de itens mínimos, entrega de conteúdo ou desenvolvimento de sistemas.

Caso a pessoa tenha sido contratada em um regime fraudulento, é possível buscar a Justiça do Trabalho para reaver os valores devidos. A empresa pode ser punida com o pagamento superior a duas vezes mais do que gastou com o trabalhador de maneira irregular.