Nesta quarta-feira (24), o Conselho de Ética da Câmara Municipal de Curitiba deu início às análises da conduta da vereadora Maria Letícia (PV) durante acidente de trânsito envolvendo a parlamentar. O processo será conduzido pelo relator, vereador Professor Euler (MDB) e vice-relator, vereador Rodrigo Reis (União).
O Conselho deve analisar três condutas da parlamentar: os indícios de que ela estivesse sob efeito de álcool no dia do acidente, de que teria tentado evadir-se do local e da queixa de desacato.
O prazo regimental do processo é de 90 dias úteis após a parlamentar ser oficialmente notificada da instauração do Processo Ético Disciplinar. O relator, vereador Professor Euler (MDB), explica que o resultado final pode decidir pela absolvição, censura pública, perda de prerrogativas por um período de tempo, suspensão de mandato ou cassação.
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O processo foi aceito pelo Conselho após pedido da Mesa Diretora em levar a representação contra a vereadora ao Conselho. De acordo com o vice-relator, Rodrigo Reis (União), os próximos passos envolvem a coleta das provas, como vídeos da ocorrência e também documentos da Defesa da vereadora.
O caso investigado aconteceu em 25 de novembro. A vereadora causou um acidente ao colidir com um carro estacionado, na Alameda Augusto Stellfeld, próximo ao bairro Bigorrilho. Ninguém se feriu no caso. O Boletim de Ocorrência da Polícia Militar alegou ingestão de bebidas alcoólicas, mas a vereadora alegou uso de medicamentos para tratamento de doença no nervo óptico por meio de laudo médico.
Por meio de nota, a defesa da vereadora Maria Letícia disse confiar que o processo vai ser conduzido de forma íntegra pelo relator e vice-relator e que acredita na absolvição parlamentar por conta da “ ausência de qualquer conduta da vereadora que possa ser considerada quebra de decoro ou que viole os deveres do exercício do cargo”.
Confira a nota:
A defesa da vereadora Maria Leticia (PV) acredita que o relator e vice-relator, vereadores Professor Euler (MDB) e Rodrigo Reis (União), conduzirão o processo de forma íntegra e fica segura de que os princípios e regras do devido processo legal, bem como a imparcialidade e objetividade no trato da situação, estarão plenamente assegurados. Tendo em vista que a defesa tem integral convicção da ausência de qualquer conduta da vereadora que possa ser considerada quebra de decoro ou que viole os deveres do exercício do cargo, compreende que a apuração isenta do caso só poderá resultar na absolvição da parlamentar. Sobretudo diante da soma de dois elementos: o fato de não estar a vereadora no exercício de qualquer atividade parlamentar no momento do acidente, bem como da condição especial que a vereadora enfrentava devido ao tratamento médico – o que será provado com ainda mais contundência no processo.