Dados de 2022, de levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que o Paraná é o estado com o maior número de famílias acolhedoras – dos 503 municípios do País que adotam esse modelo para receber crianças e adolescentes em situação de risco social, 114 são paranaenses.

De acordo com a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), entre 2017 e 2022, o número de cidades paranaenses que contam com famílias acolhedoras cresceu 208% – de 37 para as atuais 114.

O apadrinhamento é regulamentado por Lei Estadual de 2022, e busca oferecer uma vida melhor a crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente por meio da convivência familiar e comunitária ou de suporte material oferecido por padrinhos e madrinhas da comunidade.

A promotora de Justiça Elineide Elga Andrade, do Ministério Público do Paraná, esclarece que, diferente da adoção, o apadrinhamento é algo temporário.

A norma prevê três tipos de apadrinhamento, sendo uma delas o afetivo, em que o padrinho ou a madrinha visitam regularmente a criança ou o adolescente acolhido institucionalmente e o buscam para passar períodos específicos, com férias e fins de semana. Outra modalidade é o apadrinhamento provedor, quando o padrinho ou madrinha confere suporte material ou financeiro à criança ou adolescente.

Outro tipo de apadrinhamento é por prestação de serviço.

Para participar dos programas de apadrinhamento das Varas da Infância e Juventude é preciso ter mais de 18 anos, exercer atividade lícita, não possuir condenação por crime incompatível com o exercício da função de padrinho ou madrinha e não possuir qualquer demanda judicial envolvendo criança ou adolescente.

Não há previsão de limite de tempo do apadrinhamento, segundo a promotora de Justiça Elineide Elga Andrade, mas há uma revisão do acordo a cada três meses.

Para abrir processo de apadrinhamento é preciso busca a Vara da Infância e Juventude mais próxima.

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