A chegada das férias escolares marca o início do período de viagens, que deve vir acompanhado de planejamento e atenção dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes menores de 16 anos. É necessário observar algumas regras e reunir previamente a documentação necessária para garantir tranquilidade às férias da família.

A documentação para viagens nacionais, de criança com até 11 anos de idade deve, em qualquer hipótese, apresentar certidão de nascimento ou documento com foto. Os adolescentes de 12 anos ou mais devem levar documento com foto. Crianças ou adolescentes de até 16 anos, que viajam com ambos os pais ou com pai, mãe, responsável legal, irmão maior de idade, tios ou avós, não precisam de autorização, como explica a advogada especialista em Direito de Família, Karla de Camargo Fischer.

Já para quem tem menos de 16 anos e vai viajar desacompanhado dentro do território nacional, Karla de Camargo Fische, ressalta que deve apresentar, além do documento, autorização com firma reconhecida em cartório.

A especialista em Direito de Família explica quais são as regras para viagens internacionais de menores de 18 anos acompanhados de apenas um dos genitores.

Caso o pai ou a mãe se recuse a autorizar a viagem, a criança ou adolescente não poderá viajar. Neste caso, o pai ou a mãe que queira fazer a viagem deve ingressar com uma ação judicial de Suprimento de Consentimento.

Já para os menores de 18 anos que viajam, para o exterior, desacompanhados dos pais, mesmo os que viajam com parentes ou pessoa maior de 18 anos, a autorização precisa ter o consentimento do pai e da mãe ou responsável legal.

Para embarque de viagem ao exterior é necessário que ter passaporte válido, documento de identidade ou certidão de nascimento.