A Prefeitura de Curitiba enviou para a Câmara Municipal o primeiro projeto de lei que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores municipais. O projeto estabelece proposta de mudança para os que estão vinculados à Lei 11.000/2004, que abrange 125 cargos dos grupos ocupacionais básico, médio e superior.

O que está sendo proposto
A proposta encaminhada adota um modelo diferente do que existe atualmente, com nova tabela para o crescimento dos servidores e mecanismos que permitirão a todos que queiram a chance de concorrer aos crescimentos e garantir a movimentação na carreira.

Os valores pagos anualmente serão definidos conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura de Curitiba, o que será estabelecido pela Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento.

Os servidores poderão progredir na carreira de acordo com o seu planejamento para isso, o que torna o profissional corresponsável pelo seu crescimento. Além disso, impede que haja crescimentos acelerados para alguns servidores e menos oportunidades para outros.

Depois que o projeto destinado aos que estão vinculados à Lei 11.000/2004 for aprovado, todos os servidores inseridos nesta lei serão enquadrados na nova tabela, que terá nível único. O enquadramento será de acordo com o salário atual de cada servidor.

Além de levar em conta o estágio da carreira dos atuais servidores, o levantamento que antecedeu o projeto considerou a carreira dos jovens profissionais – os que ingressaram a partir de 2019 e os que ainda farão parte do quadro de estatutários. A ideia é que todos tenham possibilidades de desenvolvimento durante sua vida funcional.

Avaliações anuais
Um dos pilares da proposta está atrelado ao Programa de Gestão de Desempenho Funcional, mecanismo de avaliação dos servidores e empregados públicos da Prefeitura de Curitiba, cuja lei foi aprovada pela Câmara Municipal em junho deste ano.

Quando ela estiver regulamentada, o que deve ser feito até o início de 2023, os servidores e empregados públicos passarão por avaliações anuais com base em indicadores previamente definidos. A avaliação não será obrigatória, e será parte importante nos dois modelos de movimentação na carreira.

Desempenho e qualificação
O projeto encaminhado à Câmara propõe dois tipos de procedimentos de crescimento – a progressão por desempenho e a por qualificação.

Quando houver avanço por desempenho, o que de acordo com a proposta será realizado nos anos pares, 80% dos pontos que cada servidor poderá conquistar dependerá do resultado da avaliação de desempenho funcional.

Os outros 20% virão de outros fatores, tais como cursos de curta duração, por exemplo. O detalhamento dos fatores será feito posteriormente. A progressão por desempenho substitui o atual crescimento horizontal. Se houver a progressão, o servidor caminhará uma referência na tabela.

De acordo com o projeto, a progressão por qualificação será possível sempre que for liberada, nos anos ímpares. Ela substitui o crescimento vertical e permitirá ao servidor avançar 15 referências.

No novo modelo, caberá ao servidor definir como será a sua qualificação ao longo da carreira, para que possa crescer. O planejamento será feito sem intervenção da Prefeitura.

O profissional poderá optar por uma graduação, ou especialização, mestrado ou doutorado, sempre que quiser desenvolver seus conhecimentos e habilidades, dentro daquilo que é esperado em sua rotina de trabalho.

Quando concluída a formação, desde que esteja em andamento prazo para avanço por desempenho, o servidor poderá comprovar a conclusão, para progressão por desempenho, para que possa concorrer. Nela, 80% dos pontos virão do título e 20% da avaliação anual.

Nos dois tipos de procedimento de crescimento, se o servidor conquistar o avanço num determinado ano, ele ficará impossibilitado de participar nas três próximas vezes que esse avanço for realizado, o que permitirá que outros servidores tenham a chance de se candidatar ao crescimento naquela modalidade.

Já os que não alcançarem a pontuação necessária para que possam avançar poderão concorrer novamente, assim que o procedimento estiver aberto aos servidores novamente.

Durante a reunião com os sindicatos, a superintendente de Gestão de Pessoal, Luciana Varassin, esclareceu que, para que os novos mecanismos possam ser adotados a partir de 2024, a avaliação de desempenho deverá ser adotada em 2023.

Ela enfatizou ainda que a proposta apresentada mantém os procedimentos de transição, restritos às carreiras que oferecem esta possibilidade, e mudança de área de atuação.

Com informações da assessoria