O julgamento do caso do senador Sergio Moro terminou na noite desta terça-feira (9) com o placar de 5×2 para a manutenção do mandato do parlamentar paranaense. Último a votar, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), Sigurd Roberto Bengtsson, decidiu pela improcedência das denúncias.

Ele reforçou que não houve comprovação de Caixa 2 na pré-campanha de Moro em 2022, assim como o senador já tinha notoriedade antes de se lançar na política.

O PL e a Federação Brasil da Esperança, que fizeram as denúncias e que saíram derrotados no julgamento, devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Antes do voto do presidente do TRE já existia maioria a favor da continuação do senador no cargo. O desembargador Anderson Ricardo Fogaça decidiu pela improcedência das denúncias relacionadas ao senador Sergio Moro e, assim, chegou-se ao placar de 4×2 para a manutenção do mandato do paranaense.

Segundo Fogaça, os partidos políticos que fizeram a denúncia juntaram documentos que comprovam restrita relação com gastos de pré-campanha. Entretanto, na opinião dele, os documentos trazem gastos que não comprovam benefícios aos investigados ou configuração de abuso econômico. E ainda destacou que as despesas de pré-campanha, pelo tempo, serão maiores que a campanha efetivamente. O desembargador ainda citou que não dá para se ignorar o prestígio do Sérgio Moro antes da campanha eleitoral.

Nesta terça-feira, o primeiro a votar foi o desembargador Julio Jacob Junior votou pela cassação da chapa de Sergio Moro ao senado. Ele foi o primeiro a votar nesta terça-feira. Ele fez um voto que durou mais de duas horas e disse que entende que o gasto da campanha foi focado em reestabelecer a imagem de Moro que, segundo o desembargador, teria sido prejudicada pelo fato dele não ser mais candidato a presidência e por não ter conseguido transferir o domicílio eleitoral dele para São Paulo.

Para ele, a quantidade de gastos do partido de Sergio Moro foi muito grande e acima dos gastos permitidos na legislação para o período de pré-campanha. O desembargador entende que a quantidade que foi gasta configura abuso econômico.

O desembargador disse que o gasto com segurança passaram dos 590 mil reais e que nunca na história um candidato gastou um valor tão alto em uma campanha.

Sergio Moro enfrenta duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PCdoB e PV. As denúncias o acusam de gastos irregulares durante campanha eleitoral.

Como votaram os desembargadores:

1. Voto pela continuidade no cargo

No primeiro voto, no primeiro dia de julgamento, na segunda-feira passada (1º), o desembargador Luciano Carrasco Falavinha decidiu para que Moro continuasse no cargo, por compreender que não teria acontecido qualquer tipo de irregularidade no processo enquanto candidato.

2. Voto pela cassação

No segundo dia de julgamento, na quarta-feira (3), o juiz José Rodrigo Sade considerou parcialmente procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE-PR). Na decisão, ele votou a favor da perda do mandato de senador de Sergio Moro, empatando o placar em um a um.

3. Voto pela continuidade no cargo

No terceiro dia de julgamento, na segunda-feira (8), a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani votou junto com o relator, para que Sergio Moro continue no cargo como senador. Ela disse que considera que todos os candidatos possuem liberdade para gastar durante o período de pré-campanha e que não há como saber se Sergio Moro gastou mais que os outros políticos porque não é possível aferir quanto os outros candidatos gastaram na pré-campanha. A desembargadora também disse que não é possível fazer uma correlação entre os votos que ele teve e o gasto na pré-campanha. E

4. Voto pela continuidade do mandato

O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Dens votou contra a cassação de Sergio Moro. Ele disse que não é a atuação de Moro na Lava Jato que está em julgamento e sim a pré-campanha dele. Ele considera que é muito difícil ter clareza no que é considerado como gasto de pré-campanha mas avaliou que alguns atos de pré-campanha tiveram capacidade sim de influenciar as eleições no Paraná. Porém ele entende que, na maioria dos eventos, não houve abuso de poder econômico. Para ele não houve ilegalidade na pré-campanha.

5. Voto pela cassação

O desembargador Julio Jacob Junior votou pela cassação da chapa de Sergio Moro ao senado. Ele foi o primeiro a votar nesta terça-feira. Ele fez um voto que durou mais de duas horas e disse que entende que o gasto da campanha foi focado em reestabelecer a imagem de Moro que, segundo o desembargador, teria sido prejudicada pelo fato dele não ser mais candidato a presidência e por não ter conseguido transferir o domicílio eleitoral dele para São Paulo.

Para ele, a quantidade de gastos do partido de Sergio Moro foi muito grande e acima dos gastos permitidos na legislação para o período de pré-campanha. O desembargador entende que a quantidade que foi gasta configura abuso econômico. O desembargador disse que o gasto com segurança passaram dos 590 mil reais e que nunca na história um candidato gastou um valor tão alto em uma campanha.

6. Voto pela manutenção do cargo

O desembargador Anderson Fogaça destacou que o entendimento reiterado do TSE destaca que a configuração do abuso econômico requer a comprovação dos fatos e não apenas o potencial de alterar o resultado eleição. Ainda de acordo com ele, o senador já era conhecido antes da campanha eleitoral, e até mesmo antes da chamada pré-campanha. Por isso, também se torna difícil de mensurar os impactos em possível desequilíbrio em uma competição eleitoral.

7. Voto pela manutenção do cargo

Em sua participação, o presidente do TRE-PR enfatizou que naquele momento não estava em julgamento o desempenho de Sergio Moro à frente da Operação Lava Jato. E ainda salientou que não houve comprovação de Caixa 2 na pré-campanha no entendimento de todos os votantes. Por fim, Bengtsson disse que o caso de Sergio Moro não poderia ser comparado com o conhecido como Selma Arruda, usado como argumento da Federação Brasil da Esperança como precedente.

O que estava em julgamento

A denúncia apresentada pelo PL acusa Moro de ter cometido desequilíbrio eleitoral durante uma suposta pré-campanha irregular, que teria acontecido desde o momento da filiação partidária ao Podemos, no objetivo de se tornar pré-candidato à presidência da República, nas eleições de 2022, até ser eleito senador pelo Paraná pelo União Brasil.

Na denúncia da Federação Brasil da Esperança, o grupo afirma que existem indícios de que Moro utilizou recursos do fundo partidário, do fundo especial de campanha e realizado outras movimentações financeiras suspeitas para a elaboração de sua projeção enquanto pré-candidato, o que teria favorecido a situação dele para o processo eleitoral.

As denúncias também pediam a cassação da chapa de Sergio Moro.

Matéria atualizada às 20h56