A Prefeitura de Curitiba vai adotar uma nova regra para a limpeza de terrenos particulares que poderá cobrar multa para os proprietários que não mantiverem seus imóveis limpos após notificações do município. A lei, sancionada pelo prefeito Rafael Greca, entrará em vigor no mês de março.
Com a mudança, os donos de imóveis seguem responsáveis pela manutenção não só da limpeza da propriedade (tanto na área de passeio como na área interna), como por sua vedação, estando em uso ou não. O não cumprimento dessa determinação pode incorrer em fiscalização por equipes da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), que notifica o proprietário da necessidade de regularização.
Se, após o prazo estipulado, a limpeza e vedação da área não forem realizadas, será emitido uma multa de até R$ 25 por metro quadrado que necessite de manutenção de limpeza e inclui a possibilidade de intervenção da Prefeitura para realizar a devida manutenção no local, por meio de empresa contratada pelo município para este fim. Em terrenos com potenciais focos de transmissão de dengue – onde sejam constatados resíduos que permitam acúmulo de água –, o prazo para tomada de providências, que é de 30 dias, poderá ser reduzido para três.
A SMU vai realizar processo licitatório para a contratação da empresa que será responsável pela realização da limpeza também em áreas privadas. O valor dos trabalhos será definido com base no valor do contrato e será imputado dívida ativa do proprietário, com possibilidade de parcelamento.