Até o momento, cerca de 1,4 milhão veículos circulam pelas ruas e estradas do estado sem que os proprietários tenham quitado nem a primeira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA 2023. Essa parcela corresponde a aproximadamente 18% do total de automóveis que devem pagar o tributo no Paraná.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), as parcelas deste ano que já venceram podem ser quitadas com acréscimo de multa, de 0,33% por dia, e juros de mora com base na taxa Selic. Após 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do tributo. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores.

É importante lembrar que trafegar sem o Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento de uso obrigatório para circulação, pode gerar multa pelas autoridades de trânsito e retenção do veículo até a regularização da pendência. A inadimplência do imposto também torna impossível a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

Ezequiel Rodrigues dos Santos, coordenador de Arrecadação da Receita Estadual, falou sobre as consequências para quem deixa de pagar o IPVA.

O imposto é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Este ano, o valor que deve ser arrecadado com o imposto é de quase R$ 6 bilhões para mais de 4,6 milhões de veículos tributados. Com o pagamento das quatro primeiras parcelas, além dos pagamentos feito à vista, já foram recolhidos mais de R$ 4,1 bilhões.

A Secretaria da Fazenda fez um alerta sobre um novo golpe aplicado em nome do órgão, com domínios falsos que direcionam para um suposto sistema de pagamento do IPVA.

A falta de atenção do contribuinte pode gerar muitos prejuízos.

O coordenador de Arrecadação da Receita, explicou que a Fazenda Estadual não encaminha correspondências com guias para o pagamento do imposto, seja por meio postal ou pela internet.

Os contribuintes também podem gerar boletos pelo aplicativo ‘Serviços Rápidos’ da Receita Estadual.

As guias podem ser geradas pelo site www.contribuinte.fazenda.pr.gov.br

Confira calendário de vencimento do IPVA de acordo com o final da placa:

1 e 2 – 18/05

3 e 4 – 19/05

5 e 6 – 22/05

7 e 8 – 23/05

9 e 0 – 24/05