O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu da defesa da vereadora Maria Leticia (PV) as alegações finais da parlamentar sobre o Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2024. Regimentalmente, trata-se da última manifestação da parlamentar antes do relator Professor Euler (MDB) finalizar seu parecer sobre o caso, que deve ser submetido ao Conselho até o dia 16 de abril.

No seu parecer, o relator opina pelo arquivamento ou pela procedência da representação, sendo que, se decidir pela aplicação de sanções à Maria Leticia, deve indicar qual o tipo de sanção, que pode ser censura pública, perda de prerrogativas regimentais, suspensão temporária de mandato ou cassação de mandato. O parecer precisa ser submetido ao colegiado do Conselho de Ética e obter a aprovação da maioria absoluta dos membros para ser validado – ou seja, 5 dos 9 votos que compõem o Conselho de Ética.

Somente no caso de o relator indicar a procedência da representação e qualificar a punição com um dos tipos mais severos, que são a suspensão ou cassação do mandato, é que o caso será levado à votação do plenário. Nesta situação específica, a Mesa Diretora tem até três sessões para marcar uma plenária exclusiva para os vereadores decidirem o destino da parlamentar.

O prazo regimental para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias úteis, contados a partir de 6 de fevereiro, quando Maria Leticia foi notificada.

Nas alegações finais, a defesa da vereadora Maria Leticia rebate as três hipóteses de quebra de decoro em discussão no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, pedindo o arquivamento da representação. E refuta a suspeita de a vereadora ter dirigido alcoolizada quando se envolveu em um acidente de trânsito no ano passado, em Curitiba. Os advogados também negam que a vereadora Maria Leticia tentou fugir do local do acidente.

Quanto à acusação de desacato aos policiais militares que atenderam o acidente de trânsito, a defesa argumenta que não houve “dolo de ofender em razão da função pública”, que as expressões usadas por ela no momento “não configuram crime de desacato”, além de sugerir uma “possível atuação truculenta da Polícia Militar”.

* Com informações da CMC