Já pensou em mudar de nome ou sobrenome? Em um ano, 957 pessoas solicitaram alterações pelos Cartórios de Registro Civil do Paraná. Em julho de 2022 uma lei nacional permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a mudança, sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero ou juízo de valor.

Ricardo Augusto de Leão, vice-presidente da Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR), espera que o número aumente nos próximos meses.

A maior procura até agora foi sobre a inclusão de sobrenome de familiares.

Para fazer a mudança em um Cartório de Registro Civil é necessário ser maior de 18 anos. Basta levar documentos pessoais (RG e CPF). O valor é tabelado por lei, e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunica aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.

O vice-presidente da Arpen/PR afirma também que a lei inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.