Na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) foi aprovada a lei que garante às vereadoras, o período de 180 dias para a licença-maternidade.

Com a alteração na Lei Orgânica do Município (LOM), a licença-maternidade das vereadoras da capital se equipara com a de servidoras e parlamentares, passando de 120 para 180 dias de afastamento, como explica a vereadora professora Josete (PT)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) já atualizou esses prazos no Regimento Interno, em dezembro do no passado, faltando apenas o ajuste na lei.

Essa mudança foi feita pelo caso concreto da vereadora Indiara Barbosa (Novo), licenciada para a gestação do seu segundo filho. Ela explica sobre os casos de gravidez no exercício de mandato.

Ao revisarem a regra, foi aprovado também, que as parlamentares afastadas podem se ausentar das suas funções por um período menor que os 180 dias totais, sem retornar presencialmente ao plenário, mas podendo participar remotamente das comissões e sessões.

A vereadora Indiara comenta sobre a importância desse tempo de licença prolongado.

Esta licença se dará “em razão de nascimento de filho ou adoção”, sendo definido 180 dias para mulheres e 8 dias para os homens, em ambos os casos “sem prejuízo da remuneração” e “mediante requerimento parlamentar”.

Por: Jonathan Ávila