A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Curitiba oficializou na tarde desta quinta-feira (2) o pedido de agravo de instrumento para suspender a liminar que derrubou a cassação do mandato do vereador Éder Borges. O pedido foi feito junto ao Tribunal de Justiça do Paraná e se refere à liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Os advogados sustentam que a Câmara Municipal, apesar de não possuir personalidade jurídica, tem legitimidade para estar em juízo quando atuar em defesa de suas prerrogativas institucionais, entre elas a aplicação de penalidade ao vereador.

Os advogados também questionam a tese de inconstitucionalidade da Lei Orgânica de Curitiba. No texto, a assessoria jurídica relembra que foi instaurada sindicância interna na casa e houve confirmação de condenação criminal transitada em julgado por meio da certidão expedida pelo Poder Judiciário. Com isso, em 30 de maio a Mesa da Câmara declarou a perda do mandato do parlamentar em decorrência da suspensão de seus direitos políticos, conforme determina a Constituição Federal. Quanto a ausência de comunicação da suspensão dos direitos políticos do vereador pela Justiça Eleitoral, foi esclarecido que trata-se de mera formalidade e que isso não altera a perda de mandato determinada quando há decisão julgada onde não cabe recurso. O advogado Raphael Tostes, que opera em várias áreas do direito, explica com fica o caso agora.

Por meio de nota a Câmara Municipal manteve a informação de que Éder Borges perdeu o mandato e quem assume no lugar dele é Mestre Pop, cumpridos os trâmites legais exigidos pelo regimento interno do legislativo.