Os vereadores de Curitiba vão analisar, nas próximas sessões plenárias, o pedido da prefeitura de Curitiba para revisar a chamada Lei do Potencial Construtivo Adicional. As alegações do Executivo Municipal são a simplificação e maior entendimento do texto da Lei 15.661/2020.

Conforme a justificativa da prefeitura no projeto de lei sobre o tema, nestes três anos de vigência da norma, a administração acumulou experiência suficiente para atualizar as fórmulas de cálculo do potencial construtivo adicional, que é concedido via Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), Transferência do Direito de Construir (TDC) e Cotas de Potencial Construtivo (CPC).

A ideia é revogar a norma 15.661/2020 e propor uma nova Lei do Potencial Construtivo Adicional, compatibilizada com a Lei de Zoneamento, por meio da qual os empreendedores tenham uma compreensão objetiva de quando aplicar todos os instrumentos previstos na legislação. Os objetivos são evitar divergência de interpretação e auxiliar na identificação do melhor instrumento em cada situação.

A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) é a concessão emitida pelo Município para o proprietário de um imóvel edificar acima dos índices urbanísticos básicos estabelecidos, mediante contrapartida financeira.

Já as Cotas de Potencial Construtivo (CPC) são concessões emitidas para o proprietário de um imóvel regularizar a edificação, mediante contrapartida financeira, de modo a efetuar uma contraprestação pelo acréscimo dos índices urbanísticos estabelecidos e pela sobrecarga da infraestrutura instalada.

A  Transferência do Direito de Construir (TDC), também denominada “transferência de potencial construtivo”, é a autorização expedida pelo Município ao proprietário de imóvel urbano, privado ou público, para edificar em outro local, ou alienar mediante escritura pública o potencial construtivo de determinado lote, utilizando este potencial para que o beneficiário edifique acima dos parâmetros urbanísticos básicos.

* Com informações da CMC