Nesta sexta-feira (01) termina o prazo da janela de migração partidária. O período permite que deputados federais, estaduais e distritais, que pretendam se candidatar às eleições deste ano troquem de partido sem risco de perder o mandato (Lei n° 9.096/1995, art. 22-A).

Fora da janela partidária algumas situações são consideradas como justas causas para a mudança de partido – são elas: criação de uma sigla, fim ou a fusão de partido, desvio do programa partidário, ou grave discriminação pessoal. Portanto, lembra a Justiça Eleitoral, trocas de legenda que não se enquadrarem nesses motivos podem levar à perda do mandato.