Prato típico do Paraná, o Barreado do Litoral recebeu a Indicação Geográfica (IG), que é uma denominação de procedência, que certifica qualidade e normas de preparo a produtos específicos de uma determinada região. O Barreado é o 12º produto paranaense a receber essa IG e o 100º no Brasil. O anúncio foi feito nesta terça-feira (6) pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O Barreado segue tradições de mais de 200 anos e foi registrado na modalidade Indicação de Procedência (IP). O pedido de registro, que recebeu apoio do Sebrae Paraná, foi protocolado em de abril do ano passado, mas o processo para buscar o reconhecimento já acontecia desde 2014.

A Gestora de Agronegócio no Sebrae Paraná, Aline Barbosa dos Santos, explicou o significado dessa certificação, que protege um produto centenário.

 

A partir de agora se algum restaurante tiver interesse em utilizar essa IG, deve seguir algumas especificações técnicas.

Aline Barbosa dos Santos afirmou que o Barreado é o segundo produto que recebe esse registro no Litoral paranaense.

A presidente da Associação de Restaurantes e Similares de Morretes e Região, Tania Bridaroli Madalozo Laffitte, proprietária do Restaurante Madalozo, na cidade de Morretes, espera que esse reconhecimento traga mais visibilidade para a região.

O Paraná é o terceiro estado com mais reconhecimentos de origem no Brasil. Ao todo, o Estado tem agora 12 produtos com o registro de Indicação Geográfica. Além do Barreado do Litoral, também foram certificados a Bala de Banana de Antonina; o Melado de Capanema; a Goiaba de Carlópolis; o Queijo de Witmarsum; as Uvas de Marialva; o Café do Norte Pioneiro; o Mel do Oeste; o Mel de Ortigueira; a Erva-mate São Matheus, do Sul do Paraná; o Morango do Norte Pioneiro e os Vinhos de Bituruna.